Se você tem uma propriedade rural, está chegando a hora de fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020, que é como um IPTU, que se paga para a União. O prazo inicia-se no dia 16 de agosto e vai até 30 de setembro, mas não deixe para a última hora! Quem não realizar a declaração fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês, cobrada sobre o total do imposto devido.
Ter a documentação em dia facilita o processo de declaração ano após ano e ainda evita dores de cabeça desnecessárias. Para colocar o terreno à venda, transferir a propriedade ou solicitar financiamentos, é indispensável comprovar o pagamento do ITR. Além disso, a contribuição também serve de parâmetro para apuração de imposto sobre a renda na alienação de imóveis rurais (ganho de capital).
Como saber se seu imóvel é rural?
De acordo com a Lei 9.393/1996, “considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município”.
Quem precisa declarar?
– Pessoa física ou jurídica que possua título de área rural. Em caso de propriedade com mais de um dono, um deles deve fazer a declaração;
– pessoa jurídica que recebeu direito sobre imóvel rural desapropriado, transferido ou incorporado entre 1º de janeiro e 30 de agosto de 2020;
– titulares de condomínios rurais com imóvel pertencente a mais de uma pessoa;
– pessoa física ou jurídica que tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito sobre a propriedade entre 1º de janeiro e 17 de agosto de 2020;
– em caso de herança, enquanto o imóvel não passar para o nome do herdeiro, o responsável pelo inventário deve preencher a declaração.
Tem dúvidas, não sabe como fazer a declaração ou está sem tempo? Fique tranquilo, nossa equipe cuida disso para você!
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