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Prepare sua empresa e mantenha os benefícios dos funcionários em dia

25 de outubro de 2021

Com o final de ano próximo, os trabalhadores vivem a expectativa do recebimento do 13º salário e muitos também aproveitam para tirar férias. Enquanto uns aguardam o abono para curtir uma viagem, há quem destine o dinheiro para comprar presentes, pagar contas atrasadas ou fazer uma reserva de emergência.

Quem também precisa se programar para estes pagamentos é o empregador, que, além de ter recursos em caixa, deve estar atento aos prazos, valores e descontos. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, listamos alguns pontos a serem considerados pelos empregadores para cumprirem com suas obrigações e evitarem qualquer surpresa desagradável. Confira!

– Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito assegurado ao trabalhador que exerceu atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano e que não teve mais de 15 faltas não justificadas em um mês. Estagiários não têm direito, pois não são contratados sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

– Quando pagar o 13º salário?

O empregador deve efetuar o pagamento em duas parcelas. A primeira deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, há empresas que optam pelo pagamento em parcela única. Neste caso, o dinheiro deve ser depositado na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro.

– Quais descontos e adicionais incidem sobre o 13º?

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do funcionário durante o exercício corrente. Deve ser calculado com base no salário do trabalhador, mais adicional noturno, horas extras e comissões.

– Quem tem direito a férias?

As férias são direito garantido pela CLT. Cada funcionário poderá gozar de 30 dias de férias a cada período de 12 meses de trabalho, mas quem determina o período para gozo é o empregador.

– Férias podem ser fracionadas?

As férias podem ser divididas em até três períodos durante o ano. Um dos períodos, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias, e os restantes devem ter pelo menos cinco dias. É importante lembrar que as férias não podem iniciar dois dias antes de feriado ou de um repouso semanal remunerado, como em finais de semana ou sexta-feira para quem trabalha de segunda a sábado.

– Qual a remuneração das férias?

O funcionário tem direito à remuneração proporcional ao período de férias e a um adicional correspondente a ⅓ deste valor. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.

– Abono pecuniário

O funcionário também pode vender parte das férias para o empregador. Neste caso, o período não pode ser maior que ⅓ das férias.

– Aviso de férias

Independentemente de quem define o período de férias, empregador ou funcionário, é preciso comunicar o aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse prazo é importante para programar os pagamentos necessários e também para ajustar as escalas de serviço da equipe.

Planejamento financeiro

Se os trabalhadores precisam planejar os gastos e como pretendem utilizar os abonos, para as empresas não é diferente. Planejar o orçamento e incluir os custos de benefícios concedidos aos empregados é essencial para manter a saúde financeira do negócio.

Quem pode ajudar?

O contador é o principal aliado do empreendedor quando o assunto é manter documentos e contas em dia. O profissional esclarecerá todas as dúvidas e poderá orientar a empresa quanto ao pagamento e concessão de benefícios para funcionários de todos os setores.

A Salvini conta com uma equipe especializada em contabilidade e legislação aplicada às empresas. Venha conversar conosco e saber como um profissional contador pode facilitar a rotina administrativa da sua empresa.

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