Diante das calamidades públicas que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta, o Governo Federal adotou uma série de medidas legislativas que oferecem apoio à população frente a esse momento de dificuldades.
Entre o conjunto de providências ratificado está a prorrogação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao que se refere às competências de Abril/2024 à Julho/2024 para os empregadores dos municípios atingidos pelas cheias do Rio Grande do Sul.
De acordo com a Portaria nº 1.377/2024, os depósitos que os empregadores devem efetuar, podem ser pagos em até 4 parcelas, a partir de OUTUBRO de 2024
Acesse o link para consultar a Portaria completa:
www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-729-de-15-de-maio-de-2024-559877492
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