Está chegando a hora de organizar os documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, referente ao ano-calendário de 2021. Neste ano, os contribuintes deverão apresentar a declaração entre os dias 7 de março e 29 de abril.
O prazo parece extenso, mas deixar para a última hora pode fazer com que algum item importante fique para trás. A melhor forma de evitar o pagamento de multas ou problemas com a Receita Federal no futuro é organizar-se e garantir que todas as informações referentes ao exercício de 2021 sejam declaradas corretamente.
Quem não entregar ou entregar com atraso estará sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar até a 20% do valor total do imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74.
A seguir, listamos algumas dicas para você ficar por dentro do que há de novo e não esquecer informações importantes. Confira e não caia na malha fina!
Novidades
A Receita Federal possibilitará que todos os contribuintes que possuam níveis de segurança ouro e prata na plataforma Gov.br tenham acesso à declaração pré-preenchida. O modelo importa automaticamente informações úteis da base CPF e da declaração do ano anterior, entre outras, e facilita o preenchimento dos formulários. Essa declaração pré-preenchida ficará disponível no sistema a partir do dia 15 de março.
A transmissão da declaração é feita de forma on-line e o download do software poderá ser feito a partir do dia 7 de março. Neste ano, contudo, o preenchimento poderá ser feito multiplataforma. O contribuinte pode começar a declaração pelo celular, continuar no computador e finalizar pelo e-Cac.
Outra mudança é o detalhamento dos bens, como o código Renavam dos veículos, e a inclusão do número do registro do CEI ou CNO das construções declaradas.
Quem precisa declarar o IR 2022?
– Pessoa Física (PF) que recebeu rendimentos tributáveis de valor total acima de R$ 28.559,70 em 2021. Neste cálculo estão incluídos os rendimentos de salário, trabalho não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, auxílio emergencial e atividade rural, entre outros. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no período.
– Que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com soma superior a R$ 40 mil.
– Que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
– Que comprou ou ganhou – por doação ou herança – um imóvel com valor igual ou superior a R$ 300 mil.
– Que vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
– Que passou a residir no Brasil no ano passado.
Quais são as despesas dedutíveis?
– As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente e é obrigatório o preenchimento do CPF de todos os dependentes.
– Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
– Despesas de saúde (médicos, dentistas, exames, internações, planos de saúde e etc) não têm limite de valor.
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34.
Pagamento
O imposto devido poderá ser dividido em oito cotas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor total for inferior a R$ 100, não poderá ser dividido. O DARF será emitido com QR Code para facilitar o pagamento com Pix.
Restituição
A Receita Federal definiu cinco lotes de restituição: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Aqueles que enviarem a declaração primeiro, também recebem a restituição nos primeiros lotes. Neste ano ainda será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração.
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Se você tem dúvidas sobre os documentos que precisa apresentar ou não sabe preencher a declaração, não se preocupe! Ganhe tempo e entre em contato conosco. Deixe que nossa equipe resolva tudo pra você.
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