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ITR 2022: prazo de entrega termina em menos de uma semana

26 de setembro de 2022

No dia 30 de setembro termina o prazo de entrega do da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2022. As informações devem ser enviadas até as 23h59min e quem não realizar a declaração dentro do prazo terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto indevido.

Na declaração, é preciso preencher as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e do titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto Territorial Rural (ITR) que corresponde a cada imóvel. Essas informações compõem o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). 

Quem deve declarar?

A declaração deve seguir as regras e orientações da Instrução Normativa nº 2.095/2022 da Receita Federal. Ela é obrigatória, entre outras situações, para os seguintes casos:

– pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural. 

– Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum.

– Um dos proprietários, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

– Quando o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título deve realizar a declaração.

Além da declaração do ITR, o proprietário do imóvel rural também precisa emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprova o cadastro e a situação regular junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e comprovar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatória para todos os imóveis rurais.

Outra obrigatoriedade diz respeito à declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) – Ibama, que é um documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental, para fins de isenção do ITR em até 100%. Nele estão incluídos os casos de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Interesse Ecológico (AIE) e Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN).

Quem não precisa declarar?

A declaração não é necessária para os imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal (assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos, entre outros casos específicos).

A Salvini pode ajudar!

Se você tem dúvidas sobre a declaração de ITR e outras obrigações ao proprietário do imóvel rural, não se preocupe! A Salvini Contabilidade e Assessoria conta com uma equipe de especialistas que auxilia a pessoa física ou jurídica com todo o procedimento da declaração. Entre em contato hoje mesmo e não perca o prazo para entrega da declaração e pagamento do imposto.

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